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Comunicação da DGV e mapa com as zonas interditas às soltas - 2006/01/06

Comunicação 04/G de 2006.01.06 da DGV

RESTRIÇÃO DE TREINOS E PROVAS 
NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA

“As actividades de columbofilia associadas aos pombos-correio são consideradas de interesse público estando o exercício do desporto columbófilo regulado pelo Decreto – Lei nº 36767/48, de 26 de Fevereiro.

Para efeitos do controlo dos aspectos relativos à saúde e de bem-estar dos pombos correio, conjugam-se as disposições daquele diploma com a demais legislação avícola vigente, seja nacional ou comunitária.

Assim ter-se-á em conta as disposições dos Decretos - Lei 257/2000, de 17 de Outubro, que estabelece normas relativas às condições de policia sanitária para o comércio intracomunitário e importação de aves, bem como o Decreto Lei nº 69/96, de 31 de Maio e a Portaria nº 206/96, de 7 de Junho, que estabelecem as normas que disciplinam a actividade avícola.

Igualmente se aplica o Decreto-lei nº 39209/53, de 14 de Maio, aquando da ocorrência de doenças e os Decretos-lei nº 294/98, de 18 de Setembro, para a protecção dos animais durante o transporte e o Decreto-lei nº 315 /03, de 17 de Dezembro, sobre normas de aplicação da Convenção Europeia para a protecção de animais de companhia. 

No entanto, considerando o surto de gripe aviaria ocorrido no sudeste asiático e mais recentemente em países vizinhos do território comunitário, foram determinadas por Decisão da Comissão nº 2005/734/CE, de 19 de Outubro, medidas de bio segurança, a aplicar com especial rigor, nas zonas de risco já antes identificadas.

Aquela Decisão foi alterada pela Decisão nº 2005/745/CE, de 21 de Outubro, a qual no ponto 2 do parágrafo 1, do artigo 1º, proíbe a concentração de aves de capoeira e outras aves em mercados, espectáculos, exposições e acontecimentos culturais.

Posteriormente, a 30 de Novembro de 2005, foi publicada nova Decisão da Comissão nº 2005/855/CE, que altera uma vez mais a Decisão nº 2005/734/CE, determinando no parágrafo 2 do artigo 1º a possibilidade de autorização de concentrações de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, incluindo corridas de aves entre dois pontos, após a realização de uma análise de risco favorável.

Assim, considerando a necessidade de autorizar soltas de pombos-correio, enquanto aves de competição, mas tendo em atenção o expresso no parágrafo 1 do aviso n.º 2 da Gripe Aviária, de 3/11/2005 determinou a D.G. de Veterinária que: 

  1. As soltas de pombos – correio, para efeitos de concursos e treinos oficiais, bem como treinos particulares, individuais e colectivos, são autorizadas em território nacional, com excepção das zonas de risco definidas pelo ICN conforme mapa anexo.

  2. Como condicionante a essa autorização, a Federação Portuguesa de Columbofilia fica obrigada a enviar os calendários dos treinos e concursos previstos, a todas as Direcções Regionais de Agricultura e à DGV até 31 de Janeiro do corrente ano.”


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